TJRJ - 0825201-86.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo:0825201-86.2024.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO ANDRADE DA SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., 99 TECNOLOGIA LTDA Partes legítimas e devidamente representadas.
Inexistem vícios quer da relação processual quer do procedimento.
Presentes as condições do regular exercício do direito de ação bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo.Por conseguinte, o processo se afigura regular sob todos esses aspectos.
Declaro-o saneado.
Verifico que o autor alega bloqueio indevido em sua conta, após transação realizada via pix.
No mérito, a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, sendo impositiva a aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que presume a boa-fé do consumidor e estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor.
A questão sob exame trata de vício do serviço, que enseja inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, CDC, pois verossímeis as alegações da parte autora, bem como caracterizada sua hipossuficiência técnica.
Inverto, pois, o ônus probatório.
Fixoo prazo de 10 dias para a produção de prova documental superveniente.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
28/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:56
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 03:56
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 03:56
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de JULIANA JESUS DE OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 01/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2024 17:00
Declarada incompetência
-
07/10/2024 08:56
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826180-41.2025.8.19.0001
Gabriel Jaime Ferreira Barbosa
Carlos Barbosa
Advogado: Adilson Guimaraes Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 16:47
Processo nº 0801259-67.2025.8.19.0017
Santa Casa de Misericordia de Oliveira D...
Municipio de Casimiro de Abreu
Advogado: Camille Vaz Hurtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 10:42
Processo nº 0844301-20.2025.8.19.0001
Bruno da Silva Marcondes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 10:07
Processo nº 0899681-62.2024.8.19.0001
Silvio Ferreira Alves
Banco Agibank S.A
Advogado: Ricardo Oliveira Franca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 11:02
Processo nº 0887943-77.2024.8.19.0001
Douglas de Paula Santana
Memorial Saude LTDA.
Advogado: Marcio Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2024 11:59