TJRJ - 0800930-34.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de DENIZE AMORIM A. MENDES CENTRO DE EDUCACAO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de MARCOS CABRAL DOS SANTOS em 10/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 02:59
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
30/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/08/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
14/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0800930-34.2025.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENIZE AMORIM A.
MENDES CENTRO DE EDUCACAO EXECUTADO: ARIANE PEREIRA CABRAL DOS SANTOS, MARCOS CABRAL DOS SANTOS Indefiro, por ora, a constrição salarial pretendida, por se tratar de medida extrema e ainda não se terem esgotado as outras formas de constrições menos gravosas previstas em lei.
Diga o exequente, na forma da lei, como pretende prosseguir na execução, no prazo de 10 dias.
ITAGUAÍ, 8 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
11/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2025 12:10
Juntada de Informações
-
25/07/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 16:07
Juntada de Informações
-
16/07/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 13:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/06/2025 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 16:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/06/2025 16:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2025 16:05
Outras Decisões
-
23/06/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 22:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/06/2025 22:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:20
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de DENIZE AMORIM A. MENDES CENTRO DE EDUCACAO em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 12:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 12:22
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2025 12:22
Recebidos os autos
-
13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MARCOS CABRAL DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MARCOS CABRAL DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
-
03/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:25
Outras Decisões
-
02/04/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:57
Audiência Conciliação não-realizada para 02/04/2025 11:05 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
02/04/2025 11:57
Juntada de Ata da Audiência
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de DENIZE AMORIM A. MENDES CENTRO DE EDUCACAO em 31/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de DENIZE AMORIM A. MENDES CENTRO DE EDUCACAO em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
22/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:14
Outras Decisões
-
20/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/03/2025 12:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/02/2025 14:07
Outras Decisões
-
21/02/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 15:55
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 11:05 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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20/02/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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