TJRJ - 0803567-50.2025.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:56
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 19/09/2025 23:59.
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11/09/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 02:09
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0803567-50.2025.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANILDO WERNECK BRANDAO RÉU: MERCADO PAGO 1) No que tange ao pedido de concessão de tutela de urgência antecipada, a análise dos autos revela a ausência de demonstração dos requisitos necessários à medida pleiteada, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
De fato, deixou a parte autora de demonstrar o perigo de dano, notadamente tendo em vista o lapso temporal já transcorrido desde o ocorrido, sendo certo, ademais, que a aferição da probabilidade do direito da demandante exige dilação probatória, com a necessária observância ao contraditório, ressaltando-se, por fim, que não foram apresentados quaisquer elementos que corroborem, minimamente, a narrativa da parte autora.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida, tendo em vista a ausência dos seus requisitos autorizadores.
Intimem-se. 2) Cite-se a parte ré para ofertar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerada revel e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
SAQUAREMA, 19 de agosto de 2025.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Substituto -
19/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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