TJRJ - 0051250-26.2012.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:30
Juntada de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de usucapião extraordinário proposta por Ireny Pereira Coelho, representada pela Defensoria Pública, em face de Abigail Ferreira e João Correia, alegando ser possuidora, há mais de quarenta e nove anos, do imóvel localizado na Rua Isidora, nº 22, Vila Valqueire, Jacarepaguá, nesta cidade, o qual ocupa com animus domini, realizando benfeitorias e arcando com os tributos incidentes, de modo a preencher os requisitos para aquisição da propriedade pela usucapião.
Citada, a ré Verônica Carneiro Correia de Carvalho, juntamente com seu cônjuge Luciano Almeida de Carvalho, contestou o feito, afirmando que a autora ocupa o imóvel a título de mera permissão das herdeiras legítimas de João Correia, seu avô, razão pela qual não há posse com animus domini, mas mera detenção.
Sustentam, ainda, que a área ocupada é restrita e que a pretensão da autora não pode prosperar.
Em réplica, a autora refutou as alegações da contestação, reafirmando que reside há mais de cinquenta anos no imóvel, arcando com todas as despesas e benfeitorias, e que jamais houve oposição à sua posse, reiterando o pedido de procedência da ação.
O primeiro réu, citado por edital, apresentou contestação por negativa geral, nos termos da legislação processual. É o relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça a primeira ré diante da sua afirmação de hipossuficiência financeira.
Não havendo preliminares a serem analisadas e estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, reputo o feito saneado.
Nos termos do art. 357 do CPC, fixo como pontos controvertidos: a) se a autora exerce posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini sobre o imóvel usucapiendo; b) se o lapso temporal de posse preenche os requisitos legais do usucapião extraordinário; c) se a ocupação do imóvel pela autora decorreu de mera permissão/comodato ou se efetivamente possuiu o bem como dona. Ônus da prova incumbe a parte autora comprovar o decurso do prazo da prescrição aquisitiva.
Incumbe a parte ré comprovar que a posse da autora era mera detenção com a permissão dos demais herdeiros.
Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela autora e pela primeira ré, devendo as partes apresentar o rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Assino igual prazo para a juntada de novos documentos, também sob pena de preclusão.
Intime-se a autora para se manifestar sobre os documentos já juntados pela segunda ré, no mesmo prazo.
P.I.. -
21/08/2025 19:19
Juntada de documento
-
20/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 15:32
Conclusão
-
11/08/2025 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2025 14:33
Juntada de documento
-
16/05/2025 17:03
Juntada de petição
-
16/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 10:46
Conclusão
-
05/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:17
Juntada de petição
-
11/12/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:02
Conclusão
-
21/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:51
Juntada de petição
-
06/10/2023 14:16
Juntada de petição
-
25/09/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 17:28
Conclusão
-
18/04/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 13:00
Conclusão
-
08/03/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 17:23
Juntada de petição
-
18/08/2022 13:16
Juntada de petição
-
17/08/2022 11:48
Juntada de petição
-
01/08/2022 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 10:24
Conclusão
-
29/06/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 09:12
Juntada de petição
-
07/05/2022 05:57
Juntada de petição
-
22/03/2022 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 08:45
Conclusão
-
15/10/2021 15:09
Juntada de petição
-
22/09/2021 21:54
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 13:41
Remessa
-
02/08/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 15:29
Remessa
-
23/03/2021 15:22
Conclusão
-
23/03/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 15:22
Juntada de petição
-
23/02/2021 14:45
Remessa
-
13/01/2021 17:26
Remessa
-
07/12/2020 14:52
Remessa
-
18/11/2020 18:03
Nomeado curador
-
18/11/2020 18:03
Conclusão
-
18/11/2020 18:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 18:21
Juntada de petição
-
14/10/2020 18:12
Expedição de documento
-
05/10/2020 16:48
Expedição de documento
-
28/07/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 16:15
Conclusão
-
28/07/2020 16:15
Juntada de petição
-
03/03/2020 16:05
Expedição de documento
-
03/03/2020 16:04
Conclusão
-
03/03/2020 16:04
Conclusão
-
02/03/2020 14:21
Expedição de documento
-
12/02/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 11:33
Conclusão
-
07/02/2020 18:01
Remessa
-
03/10/2019 15:43
Juntada de petição
-
22/02/2019 18:37
Remessa
-
22/02/2019 18:34
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2019 18:31
Juntada de petição
-
16/11/2018 17:02
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2018 19:11
Expedição de documento
-
21/09/2018 15:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2018 15:28
Publicado Despacho em 18/09/2018
-
04/09/2018 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 15:28
Conclusão
-
16/07/2018 13:58
Juntada de petição
-
15/03/2018 15:30
Expedição de documento
-
01/03/2018 13:36
Expedição de documento
-
26/02/2018 12:54
Remessa
-
22/02/2018 11:52
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2018 15:15
Juntada de petição
-
29/01/2018 15:36
Expedição de documento
-
29/01/2018 14:08
Expedição de documento
-
14/12/2017 14:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2017 14:15
Juntada de petição
-
05/12/2017 18:35
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 12:14
Remessa
-
30/11/2017 15:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2017 16:40
Juntada de petição
-
22/03/2017 12:10
Outras Decisões
-
22/03/2017 12:10
Conclusão
-
11/01/2017 11:46
Remessa
-
10/01/2017 18:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2016 17:12
Conclusão
-
24/10/2016 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2016 11:43
Juntada de documento
-
07/10/2016 17:26
Juntada de documento
-
28/09/2016 11:13
Remessa
-
22/09/2016 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2016 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2016 15:59
Conclusão
-
31/08/2016 19:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2016 16:41
Juntada de petição
-
11/07/2016 15:50
Juntada de petição
-
15/04/2016 18:06
Remessa
-
11/04/2016 17:39
Conclusão
-
11/04/2016 17:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/04/2016 17:39
Publicado Decisão em 19/04/2016
-
31/03/2016 16:12
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2016 16:11
Juntada de petição
-
16/03/2016 13:14
Remessa
-
15/03/2016 19:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2016 19:24
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2016 19:53
Documento
-
14/03/2016 19:47
Documento
-
22/12/2015 14:47
Juntada de petição
-
07/12/2015 15:43
Juntada de petição
-
07/12/2015 13:59
Juntada de petição
-
23/11/2015 14:23
Juntada de petição
-
28/09/2015 17:30
Expedição de documento
-
24/09/2015 16:24
Conclusão
-
24/09/2015 16:24
Conclusão
-
24/09/2015 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2015 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2015 15:23
Expedição de documento
-
24/09/2015 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2015 14:26
Juntada de petição
-
26/06/2015 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2015 12:28
Conclusão
-
24/06/2015 12:46
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2014 15:03
Remessa
-
03/06/2014 11:47
Conclusão
-
03/06/2014 11:47
Recebida a emenda à inicial
-
03/06/2014 08:36
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2014 13:56
Remessa
-
12/05/2014 15:24
Juntada de petição
-
02/12/2013 13:37
Juntada de petição
-
20/09/2013 18:28
Remessa
-
20/09/2013 17:50
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2013 14:01
Remessa
-
23/08/2013 15:28
Conclusão
-
23/08/2013 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2013 15:26
Juntada de petição
-
31/07/2013 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2013 09:53
Publicado Decisão em 31/07/2013
-
19/07/2013 09:53
Conclusão
-
19/07/2013 09:53
Decisão anterior
-
25/04/2013 09:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2013 13:11
Remessa
-
09/04/2013 10:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2013 11:13
Remessa
-
05/04/2013 17:49
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2013 16:45
Juntada de petição
-
26/03/2013 16:16
Publicado Despacho em 03/04/2013
-
26/03/2013 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2013 16:16
Conclusão
-
28/02/2013 13:02
Remessa
-
26/02/2013 17:28
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2013 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2013 09:41
Conclusão
-
20/02/2013 09:41
Publicado Despacho em 22/02/2013
-
18/02/2013 11:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2013 14:27
Decisão anterior
-
30/01/2013 14:27
Publicado Decisão em 01/02/2013
-
30/01/2013 14:27
Conclusão
-
29/01/2013 14:49
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2013 15:52
Remessa
-
12/12/2012 19:15
Conclusão
-
12/12/2012 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2012 19:15
Publicado Despacho em 18/12/2012
-
05/12/2012 11:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2012
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciente • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
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