TJRJ - 0809225-29.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo:0809225-29.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON MOREIRA PINTO RÉU: AGUAS DE NITEROI S A 1) Manifeste-se a parte ré acerca da mídia apresentada pela parte autora, no prazo de quinze dias. 2) Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, sendo certo que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública.
Assim, defiro a inversão do ônus da prova.
Consigno que, todavia, a inversão do ônus da prova não exime a parte autora de produzir prova mínima de suas alegações.
Diante do ora decidido, devolvo o prazo às partes para que se manifestem em provas.
Intimem-se.
Após voltem para saneamento ou sentença, conforme o caso.
NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
26/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:58
Outras Decisões
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26/08/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 22:05
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILSON MOREIRA PINTO - CPF: *91.***.*32-49 (AUTOR).
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27/03/2025 12:30
Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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