TJRJ - 0071835-09.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 14:11
Definitivo
-
13/02/2025 12:55
Documento
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08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0071835-09.2024.8.19.0000 Assunto: Cartão de Crédito / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0810365-93.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00801546 AGTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS OAB/PE-021415 AGDO: SAMUEL SIMOES DA SILVA ADVOGADO: DANIEL DE CARVALHO STACKE OAB/RJ-241114 Relator: DES.
SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO ORA EMBARGANTE.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
Enfrentamento, no âmbito da decisão embargada, de todas as questões fundamentais ao deslinde da causa.
Inexistência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
Finalidade prequestionadora, também aludida nas razões do recurso.
Vinculação à existência de vício a ser sanado por meio dos Aclaratórios.
Superior Tribunal de Justiça que tem admitido o prequestionamento implícito.
Aplicação do disposto no art. 1.025 do CPC.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, FORAM REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/12/2024 00:49
Documento
-
16/12/2024 13:25
Conclusão
-
16/12/2024 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/12/2024 18:06
Documento
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10/12/2024 18:05
Inclusão em pauta
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09/12/2024 19:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/12/2024 12:51
Conclusão
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09/12/2024 12:50
Documento
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06/12/2024 00:05
Publicação
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04/12/2024 18:45
Mero expediente
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04/12/2024 14:02
Conclusão
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25/11/2024 00:05
Publicação
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22/11/2024 00:00
Edital
POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
20/11/2024 23:47
Documento
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14/11/2024 15:01
Conclusão
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14/11/2024 00:01
Não-Provimento
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13/11/2024 11:12
Documento
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30/10/2024 09:40
Confirmada
-
30/10/2024 00:05
Publicação
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29/10/2024 15:56
Inclusão em pauta
-
23/10/2024 18:37
Pedido de inclusão
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09/10/2024 14:37
Conclusão
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09/10/2024 14:36
Documento
-
11/09/2024 00:05
Publicação
-
09/09/2024 18:46
Recebimento
-
05/09/2024 00:07
Publicação
-
03/09/2024 15:08
Conclusão
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03/09/2024 15:00
Distribuição
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03/09/2024 14:29
Remessa
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03/09/2024 14:28
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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