TJRJ - 0828173-76.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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15/09/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0828173-76.2023.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIELE DE SOUZA PESSANHA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Inverto o ônus da prova em favor da parte autora, uma vez que presente a vulnerabilidade técnica da parte autora, a verossimilhança das suas alegações e sua hipossuficiência para demonstrá-las, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da excessiva dificuldade do autor em cumprir o encargo que lhe caberia, conforme preconiza o art. 373, (sec)1º do CPC.
Ressalte-se que esta decisão não isenta que a parte autora comprove os fatos constitutivos do seu direito, nos termos da súmula nº 330 do TJRJ.
Em razão da inversão concedida e em homenagem ao princípio do contraditório, determino a reabertura de prazo para que o réu diga se há necessidade de produção de outras provas.
Prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos para decisão saneadora.
NOVA IGUAÇU, 22 de agosto de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Substituto -
28/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:23
Outras Decisões
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18/08/2025 23:42
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 23:38
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:13
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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05/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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13/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 12:57
Expedição de Informações.
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14/09/2023 13:50
Expedição de Acórdão.
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12/09/2023 00:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 21:06
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 00:50
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 20/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:08
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/06/2023 23:59.
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07/06/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 15:53
Expedição de Ofício.
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07/06/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 20:23
Expedição de Ofício.
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29/05/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 16:01
Expedição de Ofício.
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25/05/2023 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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