TJRJ - 0806687-39.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA FERREIRA DE JESUS em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0806687-39.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON DA SILVA FERREIRA DE JESUS RÉU: BANCO HONDA S A Trata-se de ação conhecimento proposta por ANDERSON DA SILVA FERREIRA DE JESUS em face de BANCO HONDA S A.
Decisão no index 188082993 nestes termos: (...) "a) apresente seus documentos pessoais ao Oficial de Justiça, a fim de ratificar a procuração outorgada e manifestar ciência da presente demanda.
Saliento que o OJA deve certificar expressamente se a parte estava ciente, ou não, do processo b) o autor forneça ao OJA endereço eletrônico e telefone pessoal, na forma do artigo 321 do CPC, sob pena de extinção do feito." (...); Mandado Negativo por Periculosidade no index 213466849.
Inércia da parte autora acerca da intimação conforme abaixo: É o relatório.
Passo a decidir.
Considerando que os comprovantes constituem documentos imprescindíveis à propositura da demanda, nos termos do art. 319, II c/c o art. 320 do CPC, uma vez que necessário para a fixação de competência do Juízo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, na forma do art. 330, IV, c/c o art. 485, I, do CPC.
Condeno a parte autora nas custas processuais, ficando sobrestada referida condenação, ante o benefício da Gratuidade de Justiça que ora concedo.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
18/08/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 22:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/08/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 16:55
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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