TJRJ - 0821121-13.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:18
Baixa Definitiva
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19/09/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de RONAN VALENTE DA ROSA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0821121-13.2023.8.19.0205 Classe:USUCAPIÃO (49) AUTOR: GUILHERME ALVES DA SILVA CHAMADO AO PROCESSO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO No curso da presente ação, determinou-se a intimação pessoal da parte autora para prosseguimento do feito, porém houve retorno doAR negativo .
Inobstante necessária a intimação pessoal da parte para seguimento ao feito, antes da extinção por abandono da causa, é responsabilidade das partes e de seus procuradores comunicarem eventuais mudanças de endereço.
Nos termos doparágrafo único, do artigo274, doCPC"Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Com efeito, deve ser reputada válida a intimação promovida por este Juízo, porquanto diligenciada no endereço informado nos autos.
Desta forma, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo485, incisoIII, doCódigo de ProcessoCivil.
Condenoa parte autora, com fulcro no artigo90doCódigo Processo Civil, ao pagamento das custas e despesas processuais, observada a gratuidade de justiça em id.44.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
28/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/08/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de RONAN VALENTE DA ROSA em 20/08/2024 23:59.
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09/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 22:23
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 14:36
Conclusos ao Juiz
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22/06/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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