TJRJ - 0869682-30.2025.8.19.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica - Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 18:29
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/09/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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23/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0869682-30.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YURI OLIVEIRA GUERRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando a nova normatização quanto ao ordenamento e distribuição de competências dos Núcleos de Justiça 4.0, em especial o art. 4º, que promoveu alteração substancial na competência do "3º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizados Especiais Fazendários", agora denominado "3º Núcleo de Justiça 4.0 - Águas e Esgotos (Varas Cíveis da Capital), bem como a disposição em seu parágrafo único, que determina a redistribuição das ações em curso ao atual Núcleo competente; E Considerando os termos do AVISO COMAQ nº 05/2025, que autoriza a remessa de processos ao 1º, 4º, 5º, 6º e 7º Núcleos de Justiça 4.0: Na forma do art. 4º, (sec) único, do ATO NORMATIVO TJ Nº 18/2025, DETERMINO A BAIXA da presente ação e sua redistribuição, encaminhando-se a presente ação ao 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Causas Fazendárias até 60 (Sessenta) Salários Mínimos, em razão da adequação de competências promovidas pela normatização pertinente.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Substituto -
18/08/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 22:20
Determinada a redistribuição dos autos
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13/08/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2025 11:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025 23:59.
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12/06/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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