TJRJ - 0806484-84.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 08/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de RAFAELEN FARIA DA SILVA FRANCISCO em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo:0806484-84.2024.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA CRISTINA COUTO DE JESUS DA CONCEICAO RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de ação indenizatória proposta por SANDRA CRISTINA COUTO DE JESUS em face de 123 VIAGENS E TURISMOS LTDA.
A ré contestou a ação, no ID 124888242, independente de citação.
Manifestação da parte autora, em réplica, ID 136625479.
Manifestação das partes, em provas, informando não haver provas a produzir, nos ID's 162760247 (ré) e 166638192 (autora), respectivamente. É o relatório.
DECIDO. 1.
Anotem-se a representação processual da ré, conforme procuração anexada à contestação de ID 124888242, e da parte autora, informada no ID 180911051, excluindo-se o nome do patrono que substabelece sem reserva de poderes. 2.
Defiro gratuidade de justiça à parte autora, já que presentes os requisitos legais. 3.
Considero citada à parte ré , uma vez que o comparecimento espontâneo supre a falta de citação, nos termos do art. 239, (sec) 1º , do CPC. 4.
Passo a sanear o feito.
Presentes pressupostos processuais e condições da ação, ausentes nulidades.
Declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos a eventual falha na prestação de serviço pela ré e a existência de dano moral a ser percebido.
Encerro, pois, a fase instrutória.
Com o decurso do prazo de que trata o artigo 357, (sec)1º, do CPC, abra-se nova conclusão.
ITABORAÍ, 15 de agosto de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Substituto -
28/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/07/2025 21:56
Conclusos ao Juiz
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025 23:59.
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17/01/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 21:52
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA COUTO DE JESUS DA CONCEICAO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de RAFAELEN FARIA DA SILVA FRANCISCO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de RAFAELEN FARIA DA SILVA FRANCISCO em 29/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de RAFAELEN FARIA DA SILVA FRANCISCO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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