TJRJ - 0803745-19.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0803745-19.2025.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTACAO DA LUZ RÉU: ALESSON JOSE DA SILVA, LETICIA RODRIGUES LIMA DA SILVA Os documentos juntados aos autos não comprovam a alegada insuficiência de recursos para pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, tal como exigido pelo artigo 98,caput, do CPC.
Além disso, a concessão de gratuidade de justiça a pessoa jurídica ou ente despersonalizado é excepcional e somente admissível quando devidamente demonstrada a hipossuficiência econômica do requerente (enunciado nº 121 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ e enunciado nº 481 da Súmula da Jurisprudência Predominante do STJ).
Diante do exposto, indefiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do artigo 99, (sec) 2º, do CPC e do enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ.
Recolha o(a) autor(a) as despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da petição inicial (artigo 290, CPC).
Intime-se.
MESQUITA, 19 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
28/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 19:42
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852817-37.2023.8.19.0021
Davidson Nunes dos Reis
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Thatyana Vitor da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2023 15:43
Processo nº 0841696-41.2025.8.19.0021
Rafaelle Ramalho da Silva
We Can Br - Trabalho Temporario LTDA.
Advogado: Edvan Borges Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2025 16:36
Processo nº 0828047-40.2023.8.19.0001
Claudia Regina dos Santos Domingos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Isabela Cristina Loureiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2023 13:24
Processo nº 0218453-32.2015.8.19.0001
Ricardo da Rocha Fragoso
Paulo Roberto Santos Cruz Correia
Advogado: Daniel Pontes de Arruda
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2019 12:00
Processo nº 0004491-23.2018.8.19.0064
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Milton Cesar de Sousa
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2018 00:00