TJRJ - 0004226-85.2021.8.19.0041
1ª instância - Paraty Nucleo da Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública visando à cobrança de débito tributário constante da(s) CDA(s) que aparelha(m) a petição inicial.
 
 O exequente requer a extinção da execução fiscal em razão do pagamento do débito. É o sucinto relatório.
 
 Decido.
 
 Tendo em vista que o Executado satisfez a sua obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
 Custas e honorários já quitados, consoante documentos acostados aos autos.
 
 Expeçam-se os atos necessários para o levantamento de eventual constrição.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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                                            18/08/2025 15:57 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            18/08/2025 15:57 Conclusão 
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                                            04/10/2024 10:37 Juntada de petição 
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                                            23/08/2024 10:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/08/2024 10:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2023 13:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/08/2023 13:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2023 10:40 Documento 
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                                            15/07/2022 12:58 Juntada de documento 
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                                            20/05/2022 12:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/05/2022 12:16 Conclusão 
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                                            20/05/2022 12:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2022 15:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2022 15:55 Conclusão 
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                                            03/08/2021 08:50 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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