TJRJ - 0805675-95.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
25/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo:0805675-95.2022.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CESAR VALENZUELA CHAVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Informa o autor no ID 204043887, que não reside mais no endereço e local da perícia desde 01/02/2025, alegando que não tem mais acesso àquela residência.
Diante do relatado pelo autor, dê-se ciência ao Sr. perito, para que se manifeste, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
26/08/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR VALENZUELA CHAVES em 22/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:00
Intimação
nomeio novo perito o Dr.
ANTONIO MARCIO SOUZA DA SILVA JUNIOR, cuja especialidade é Engenharia Elétrica -
25/06/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:26
Outras Decisões
-
17/06/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR VALENZUELA CHAVES em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:50
Juntada de acórdão
-
01/05/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:36
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
13/03/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR VALENZUELA CHAVES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:05
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR VALENZUELA CHAVES em 27/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 11:45
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0805675-95.2022.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CESAR VALENZUELA CHAVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1 - Recebo os embargos do index 134758017, vez que tempestivos e, no mérito, os rejeito, eis que não há qualquer erro, contradição ou omissão a ser sanada.
A decisão alvejada deve permanecer tal como foi lançada, eis que não caracterizadas as hipóteses ensejadoras dos embargos, posto que estes não se prestam a rever julgamento ou fundamentá-los na conveniência das partes.
Saliento a necessária averiguação técnica do expert para o deslinde desta demanda, sendo a análise de questões relacionadas ao consumo, às condições de instalações internas e às condições do medidor cabíveis no presente caso, mesmo que ocorrida a troca do mesmo, devendo inclusive o Sr.
Expert estar ciente do fato.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. - Dê-se ciência ao Sr.
Perito quanto a retirada do hidrômetro, dada a alegação do autor de desnecessidade da perícia.
Prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
21/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:40
Outras Decisões
-
07/11/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 01:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:44
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:56
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARQUES PENALBER em 02/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:03
Outras Decisões
-
13/11/2023 13:36
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARQUES PENALBER em 15/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 00:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARQUES PENALBER em 02/05/2023 23:59.
-
05/04/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 00:23
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 11:27
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2023 00:32
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:23
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 22:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/02/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:31
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 21:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:59
Outras Decisões
-
03/02/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 00:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARQUES PENALBER em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 00:11
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 27/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2023 08:48
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:20
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR VALENZUELA CHAVES em 05/09/2022 23:59.
-
12/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 09:18
Recebida a emenda à inicial
-
12/08/2022 07:48
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2022 07:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 04:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 04:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 04:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 04:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 07:15
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2022 07:15
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 19/08/2024 17:34