TJRJ - 0800524-21.2024.8.19.0065
1ª instância - Vassouras 1 Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Vassouras 1ª Vara da Comarca de Vassouras AVENIDA MARECHAL PAULO TORRES, 731, FORUM, CENTRO, VASSOURAS - RJ - CEP: 27700-000 DESPACHO Processo:0800524-21.2024.8.19.0065 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAREN PEREIRA DE JESUS VIEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: 1.ª DP DE VASSOURAS ( 820 ) RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Considerando-se, em tese, os fatos narrados na petição inicial, e que a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, são aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Ademais, diante da verossimilhança das alegações de fato da parte autora e da sua hipossuficiência, INVERTO o ônus da prova em favor da parte autora com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e assino ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para que informe, justificadamente, se pretende produzir alguma outra prova além daquelas já carreadas aos autos.
Intimem-se.
VASSOURAS, 11 de junho de 2025.
FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular -
01/09/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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08/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 18:07
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 00:13
Decorrido prazo de KAREN PEREIRA DE JESUS VIEIRA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 15:13
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2024 18:58
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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