TJRJ - 0838984-27.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 16:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/09/2025 01:59 Decorrido prazo de MANOEL LEOPOLDINO DE PAIVA NETO em 10/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 01:59 Decorrido prazo de SANDRA LOPES TEIXEIRA em 10/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 00:18 Publicado Intimação em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0838984-27.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROBERTO DOS SANTOS COSTA RÉU: TRANSPORTADORA TINGUA LTDA Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designo audiência de conciliação para o dia30/09/2025 às15h:00min, na forma do artigo 334 do CPC Cite(m)-se o(s) réu(s), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, (sec)8º, CPC).
 
 Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
 
 Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, (sec)3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, (sec)8º, CPC).
 
 Publique-se.
 
 ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular
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                                            01/09/2025 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 15:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 17:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2025 17:18 Audiência Conciliação designada para 30/09/2025 15:00 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            16/07/2025 21:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/07/2025 21:57 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 17:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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