TJRJ - 0841511-03.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PASSARELLI CALLADO em 18/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 16:55
Expedição de Informações.
-
27/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0841511-03.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO ANTONIO PASSARELLI CALLADO RÉU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Com efeito, não restou demonstrado, por ora, o fundado receio de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo, assim, aguardar o julgamento da demanda.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
26/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/08/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/08/2025 16:38
Audiência Conciliação designada para 30/10/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
23/08/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815148-79.2022.8.19.0054
Jorge Ferreira Filho
Banco Pan S.A
Advogado: Julio Claudio Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2022 13:14
Processo nº 0021577-55.2025.8.19.0001
Andre Luiz Melo de Carvalho
K2 Consultoria Economica
Advogado: Marcia Cristina Gemaque Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 00:00
Processo nº 0008359-58.2019.8.19.0004
Ceal - Centro Educacional Azevedo Lima L...
Maria Jose Ferreira de Souza
Advogado: Rodrigo Thaddeo Barros Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2019 00:00
Processo nº 0807547-71.2025.8.19.0036
Vanilda Silva de Paulo
Via Varejo S/A
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2025 12:01
Processo nº 0811157-18.2022.8.19.0209
Graviola Vendas e Licenciamentos de Fran...
Diogo Xavier Gouveia Junior
Advogado: Ricardo Wagner Oliveira Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2022 16:26