TJRJ - 0003604-57.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 21:40
Juntada de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de cumprimento de sentença referente as meses de abril, maio e junho de 2025 na forma do art. 528 CPC.
Defiro a JG 1.
I-SE o devedor pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito de R$ 1.229,58, referente aos meses de abril à junho de 2025 apontado na planilha de fls. 5 e TODAS as demais prestações vencidas no curso da execução, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo sob pena de prisão e protesto do título. 2.
Deverá constar do mandado de intimação a ADVERTÊNCIA que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagamento justificará o inadimplemento conforme art.528§2º do Código de Processo Civil. 3.
No caso de retorno negativo do mandado de intimação do executado, deverá ser certificado pela serventia, se o mandado foi expedido para o último endereço informado pelo alimentante ou no qual tenha sido realizada diligência positiva para análise de aplicação do art. 513§3º do CPC. 4.
ADVIRTO o executado no caso de proposta de parcelamento da dívida, deverá efetuar o deposito das parcelas mensalmente e das prestações vincendas independentemente de despacho judicial sob pena do pedido e decretação da prisão. -
10/07/2025 15:46
Conclusão
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10/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:33
Juntada de documento
-
09/07/2025 17:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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