TJRJ - 0808894-29.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0808894-29.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEIDIANE MARIANE SANTOS DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, (sec)1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no (sec)2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: "AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, (sec)1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada." 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como deseja prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:22
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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11/08/2025 14:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de LEIDIANE MARIANE SANTOS DE SOUZA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2025 23:59.
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27/07/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:57
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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15/07/2025 16:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:04
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 15:04
Recebidos os autos
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10/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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03/06/2025 16:00
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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03/06/2025 16:00
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:54
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 08:02
Conclusos para decisão
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17/04/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 16:09
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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17/04/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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