TJRJ - 0160680-83.2013.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 14:30
Juntada de petição
-
08/09/2025 11:07
Expedição de documento
-
04/09/2025 01:10
Juntada de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença em que a executada Itaú Seguros S/A apresentou impugnação, alegando excesso de execução no montante de R$ 46.681,71, sustentando que a exequente somou indevidamente valores que não poderiam compor a execução.
Intimada, a exequente reconheceu o equívoco e anuiu com o valor incontroverso de R$ 88.011,69, já depositado pela executada em 26/06/2024.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
O reconhecimento da parte exequente de que houve erro material em sua planilha de cálculos, com o consequente excesso de execução, conduz ao acolhimento da impugnação apresentada pela seguradora.
Restou incontroverso que o valor devido é de R$ 88.011,69, quantia esta já devidamente depositada pela executada, o que acarreta a extinção da presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Destaco que não há falar em condenação da exequente em honorários advocatícios no âmbito deste incidente, haja vista que a controvérsia restou solucionada com o reconhecimento espontâneo do erro e a satisfação integral da obrigação pela parte devedora.
Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e, em consequência, declaro extinta a presente execução, em razão do cumprimento integral da obrigação (art. 924, II, CPC).
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, com as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
15/07/2025 10:27
Outras Decisões
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15/07/2025 10:27
Conclusão
-
15/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:42
Juntada de petição
-
22/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 11:34
Conclusão
-
22/03/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:51
Conclusão
-
15/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:01
Juntada de petição
-
10/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:12
Conclusão
-
25/11/2024 11:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 11:03
Conclusão
-
15/10/2024 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2024 16:31
Conclusão
-
15/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 00:27
Juntada de petição
-
26/08/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:48
Juntada de petição
-
27/06/2024 16:00
Juntada de petição
-
26/06/2024 16:14
Juntada de petição
-
04/06/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:59
Evolução de Classe Processual
-
04/06/2024 12:59
Petição
-
04/06/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:38
Conclusão
-
02/03/2024 07:46
Juntada de petição
-
07/12/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:01
Conclusão
-
09/08/2023 10:32
Remessa
-
09/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:54
Juntada de petição
-
04/05/2023 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 22:08
Juntada de petição
-
13/02/2023 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 15:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/01/2023 15:13
Conclusão
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18/01/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 11:06
Juntada de petição
-
23/10/2022 13:21
Juntada de petição
-
19/10/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 14:54
Remessa
-
02/05/2022 14:29
Juntada de petição
-
11/03/2022 15:17
Remessa
-
01/02/2022 19:32
Publicado Sentença em 25/03/2022
-
01/02/2022 19:32
Julgado improcedente o pedido
-
01/02/2022 19:32
Conclusão
-
14/12/2021 13:32
Remessa
-
07/12/2021 09:56
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 15:44
Juntada de petição
-
18/11/2021 13:45
Juntada de petição
-
03/08/2021 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2021 15:53
Publicado Decisão em 16/11/2021
-
03/08/2021 15:53
Conclusão
-
03/08/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 16:50
Juntada de petição
-
04/11/2020 14:36
Juntada de petição
-
31/08/2020 16:30
Juntada de petição
-
18/03/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 12:24
Publicado Despacho em 29/09/2020
-
18/03/2020 12:24
Conclusão
-
27/01/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 14:46
Conclusão
-
30/05/2019 15:03
Juntada de petição
-
28/03/2019 16:40
Publicado Despacho em 09/04/2019
-
28/03/2019 16:40
Conclusão
-
28/03/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 13:51
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2018 18:44
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2018 16:27
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2017 16:17
Juntada de petição
-
30/08/2017 14:30
Conclusão
-
30/08/2017 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 14:30
Publicado Despacho em 31/10/2017
-
12/07/2017 14:12
Expedição de documento
-
23/05/2017 16:35
Audiência
-
23/05/2017 16:34
Publicado Despacho em 02/06/2017
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23/05/2017 16:34
Conclusão
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23/05/2017 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2016 14:38
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2015 15:19
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2015 15:18
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2015 15:18
Juntada de petição
-
03/11/2015 18:07
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2015 15:35
Juntada de petição
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07/01/2015 17:00
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2014 15:35
Juntada de petição
-
30/06/2014 16:37
Documento
-
03/04/2014 14:58
Expedição de documento
-
02/04/2014 18:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2014 15:20
Expedição de documento
-
09/01/2014 13:57
Conclusão
-
09/01/2014 13:57
Assistência Judiciária Gratuita
-
13/12/2013 11:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2013
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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