TJRJ - 0808832-24.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/09/2025 23:59.
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19/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 21:51
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0808832-24.2025.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS PINTO DA SILVA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Custas regulares.
Trata-se de pedido de tutela para que o réu autorize o procedimento cirúrgico.
Da análise dos fatos e das provas constantes dos autos não se vislumbra urgência imediata, mas cabe ao plano de saúde justificar o retardo na designação ou autorização de qualquer procedimento, pois há inquestionável prejuízo à recuperação e ao planejamento diário a ausência de compromisso do plano em autorizar procedimentos cobertos.
Defiro a tutela para que a ré promova, em até dez dias, a autorização do procedimento necessário ao restabelecimento do autor, bem como indique dia e local de sua realização, sob pena de fixação de multa cominatória.
Cite-se e intime-se, facultando-se OJA plantonista.
TERESÓPOLIS, 28 de agosto de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
28/08/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 13:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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