TJRJ - 0806033-07.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 00:28 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
 
 Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0806033-07.2025.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DORALICE GONSALVES DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Considerando que a matéria em questão demanda dilação probatória, carecendo de cognição mais estreita, estando ausentes elementos que apontem, desde logo, a verossimilhança do alegado, bem como o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
 
 Aguarde-se a audiência de conciliação.
 
 Cite-se.
 
 MAGÉ, 26 de agosto de 2025.
 
 ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto
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                                            26/08/2025 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 16:50 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/08/2025 19:08 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            25/08/2025 19:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/08/2025 19:08 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/10/2025 17:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé. 
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                                            25/08/2025 19:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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