TJRJ - 0805420-56.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo:0805420-56.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILZA ROSA DE CASTRO PINTO RÉU: MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI GILZA ROSA DE CASTRO PINTO ajuizou a presenta ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais em face do MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ.
Ocorre que o feito foi distribuído a este Juízo de forma equivocada.
Considerando que o MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ integra o polo passivo da presente demanda e, diante da redistribuição do acervo ocorrida em 18/08/2023, estabelecida pela Resolução OE nº 31/2022 e os Provimentos CGJ nºs 85/2022 e 32/2023, tem-se por inequivocamente caracterizada a incompetência absoluta deste Juízo em razão da matéria, tratando-se, portanto, de questão de ordem pública que deve ser reconhecida de ofício.
Por tais razões, declino da competência para o Juízo da Segunda Vara desta Comarca, o qual, nos termos da Resolução supramencionada, possui competência para a matéria em questão.
Feitas as anotações de praxe, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo competente, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
26/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:31
Declarada incompetência
-
25/08/2025 18:50
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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