TJRJ - 0806410-85.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS CAPOSSI CHAGAS em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 22:42
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0806410-85.2024.8.19.0037 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1 - Cuida-se de pedido de liminar de busca e apreensão de veículo sob alienação fiduciária em garantia do pagamento de contraprestações pecuniárias em contrato de financiamento. 2 - Diz o artigo 3º, ‘caput’, do Decreto-lei 911/69 que, comprovada a mora, será concedida a liminar de busca e apreensão. 3 - A credora comprovou a alienação fiduciária conforme relatada (índice 131023621) além de notificação extrajudicial da mora recebida no endereço contratualmente indicado no contrato pelo consumidor (índice 131023614). 4 - Sendo assim, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial. 5 - Expeça-se urgentemente o mandado de busca e apreensão, citação e intimação do réu, também cientificando-lhe do teor do artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto-lei 911/69.
NOVA FRIBURGO, 22 de novembro de 2024.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
22/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:00
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2024 14:44
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/07/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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