TJRJ - 0955396-89.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/04/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/02/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0955396-89.2024.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ALZENIRA DA SILVA FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALZENIRA DA SILVA FERREIRA A autora reside na Zona Sul desta Cidade, não se encontra patrocinada pela Defensoria Pública, possuindo a quantia em dinheiro superior a R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), podendo arcar com o pagamento das custas judiciais, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, pois não é hipossuficiente.
Venha o recolhimento das custas judiciais no prazo de 15 dias, sob pena de extinção; Na forma do inciso II, do artigo 319 do CPC, a petição inicial indicará os nomes, prenomes, domicílio e residência dos réus.
Cumpra-se o já determinado emendando a petição inicial em peça única; A promessa de cessão foi realizada entre Rose Mary dos Reis Câmara e Rosalvo Alves, quando ainda solteiro, em 22/09/2000.
No entanto, o falecido e companheiro da autora, deixou três filhos, conforme certidão de óbito e sentença de declaração de união estável, logo, não pode a requerente unicamente adjudicar o bem; Além disto, a requerente não comprova a quitação do preço, também não cabendo a adjudicação.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
22/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/01/2025 11:16
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0955396-89.2024.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ALZENIRA DA SILVA FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALZENIRA DA SILVA FERREIRA 1 - Emende a autora a inicial na forma do artigo 319, I, do CPC; 2 - Traga a última declaração de imposto de renda COMPLETA, posto que apenas juntou uma página de oito; 3 - Traga ainda a certidão do imóvel atualizada, pois a juntada é de 2021, bem como o instrumento particular realizado e a comprovação de pagamento do preço, objetivando a adjudicação.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
22/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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