TJRJ - 0843756-39.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 11:27
Baixa Definitiva
-
21/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:13
Expedição de Alvará.
-
06/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:55
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de FABIO BULHOES LELIS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de PAGBANK PARTICIPACOES LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de FABIO BULHOES LELIS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de PAGBANK PARTICIPACOES LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0843756-39.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS ARGIBAI BORGES SOARES DOS SANTOS RÉU: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
19/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0843756-39.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS ARGIBAI BORGES SOARES DOS SANTOS RÉU: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
16/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:23
Outras Decisões
-
16/05/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 20:59
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de PAGBANK PARTICIPACOES LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/02/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 13:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2025 13:03
Juntada de Projeto de sentença
-
13/02/2025 13:03
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES
-
11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de FABIO BULHOES LELIS em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de FABIO BULHOES LELIS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de PAGBANK PARTICIPACOES LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:39
Expedição de Alvará.
-
27/01/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Decisão de index:166534124 -
22/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:44
Outras Decisões
-
16/01/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 14:54
Expedição de Carta precatória.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0843756-39.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS ARGIBAI BORGES SOARES DOS SANTOS RÉU: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA Presentes os requisitos, defiro a tutela antecipada, determinado que a ré proceda o desbloqueio da conta indicada na inicial, para saque dos valores pertencentes ao autor, em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00.
Indefiro demais pedidos.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Diga, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias. após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
22/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/11/2024 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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