TJRJ - 0928713-78.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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23/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:07
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/09/2025 12:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:12
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0928713-78.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MARIO SERGIO DA SILVA LIMA DESPACHO Considerando a Súmula 290 do TJRJ ("Não se tratando de falta de recolhimento de despesas processuais iniciais, mas de seu complemento, é obrigatória a intimação pessoal do autor para o pagamento da diferença" ) , intime-se aparte autora pessoalmente , pela via postal e pelo portal , para complementação do pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de quinze dias, pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, artigo 290 c/c artigo 270).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025 ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz de Direito -
19/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/08/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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