TJRJ - 0818141-44.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de WANDERLEY DA SILVA PEREIRA em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCELLE DA CUNHA PEREIRA em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de MONIQUE DA CUNHA PEREIRA em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 23/09/2025 23:59.
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14/09/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:22
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0818141-44.2024.8.19.0210 AUTOR: WANDERSON DE ARAUJO SOARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WANDERSON DE ARAUJO SOARES ESPÓLIO: WANDERLEY DA SILVA PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WANDERLEY DA SILVA PEREIRA HERDEIRO: MARCELLE DA CUNHA PEREIRA, MONIQUE DA CUNHA PEREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE ________________________________________________________ DESPACHO Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
PI.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
29/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO FRANCA SOARES em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MONIQUE DA CUNHA PEREIRA em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/03/2025 15:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:19
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:03
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 17:16
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO FRANCA SOARES em 16/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO FRANCA SOARES em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:50
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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14/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:27
Declarada incompetência
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06/11/2024 17:11
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 17:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:11
Declarada incompetência
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21/08/2024 19:01
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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