TJRJ - 0806636-31.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 17:43
Transitado em Julgado em 24/09/2025
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23/09/2025 01:03
Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA AMORIM em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/09/2025 23:59.
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08/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 20:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
04/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 14:05
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2025 10:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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04/09/2025 14:05
Juntada de Ata da Audiência
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04/09/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo:0806636-31.2025.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA DA SILVA AMORIM RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022 e a Resolução CNJ nº 481/2022 e que cabe ao juiz a análise quanto à possibilidade de audiência telepresencial, indefiro o pedido de designação de audiência virtual em razão da inviabilidade operacional e contingencial de se manter duas modalidades de audiências (presencial e telepresencial).
Ressalto que não existe mais a situação de calamidade pública decorrente da pandemia originada pela COVID-19.
Por fim, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 determina que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiências virtuais.
Assim, aguarde-se a audiência a ser realizada exclusivamente na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
01/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2025 10:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2025 10:19
Audiência Conciliação designada para 04/09/2025 10:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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24/07/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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