TJRJ - 0816541-40.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital -1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0816541-40.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANETE PEREIRA MOCO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO 1.Presentes os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo, dou o feito por saneado. 2.Considerando que a ré não trouxe documentos que permitam analisar sua relação contratual com a parte autora,DECRETO a inversão do ônus da provaem prol da parte autora (CDC, art. 6º, VIII). 3.Fixo como ponto controvertido a existência ou não de relação jurídica entre as partes, a regularidade ou não da alegada inscrição do autor no cadastro de inadimplentes,e os desdobramentos de tais cobranças na esfera extrapatrimonial do demandante. 4.Evitando decisão surpresa, e a fim de oportunizar que se desincumba do ônus que lhe foi ora imposto, diga a requerida, em 15 dias, as provas que pretende produzir, de forma específica e justificada. 5.Na hipótese de pretensão de produção de prova exclusivamente documental, venham os documentos suplementares no mesmo prazo. 6.Indefiro a expedição de ofício requerida pelo autor em ID. 171184129, eis que a inversão do ônus da prova não o desincumbe de trazer provas mínimas sobre o direito pleiteado, notadamente sobre a negativação apontada.
Faculto, entretanto, a juntada de prova documental suplementar, no prazo de 15 dias. 6.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 7.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
01/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/07/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de CLEUDSON RODRIGUES MUZY em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de CLEUDSON RODRIGUES MUZY em 19/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 23:16
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:45
Outras Decisões
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14/06/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de CLEUDSON RODRIGUES MUZY em 16/02/2024 23:59.
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16/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:30
Outras Decisões
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05/12/2023 19:19
Conclusos ao Juiz
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05/12/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 00:54
Decorrido prazo de CLEUDSON RODRIGUES MUZY em 10/07/2023 23:59.
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27/06/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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