TJRJ - 0804674-63.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 12:28
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:28
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CELISE BOUZADA BRUZIGUESES MORAIS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO DA IGREJA MORAIS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 19/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:54
Outras Decisões
-
04/12/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 00:00
Intimação
I- Conheço os embargos de declaração, pois tempestivos.
Acolho os embargos de declaração apenas para esclarecer que a condenação total a título de reparação pelos danos morais é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor, devidamente corrigido acrescidos de juros de mora de 1% a partir da citação, nos termos do art. 405, do CC/02 e correção monetária a partir da homologação do projeto de sentença.
No mais, permanece a sentença como lançada.
Intimem-se.
II- Aos autores sobre o depósito do index 159744464. -
03/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/12/2024 10:02
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/11/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 16:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 16:37
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
11/11/2024 16:34
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 16:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
11/11/2024 16:34
Juntada de Ata da Audiência
-
25/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:55
Juntada de ata da audiência
-
10/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2024 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/08/2024 12:46
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 16:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
10/08/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826295-87.2024.8.19.0004
Vinicius Silva de Almeida
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 15:11
Processo nº 0841474-10.2024.8.19.0021
Silvanei Barbosa Matos
Xp Investimentos Corretora de Cambio Tit...
Advogado: Cristiana Franca Castro Bauer
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 13:07
Processo nº 0823426-54.2024.8.19.0004
Luiz Pereira da Silva
Bynet Global LTDA
Advogado: Jean Tulio Cardoso Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 12:02
Processo nº 0807186-85.2024.8.19.0037
Thais Barrozo Schuenckel
Dixmed Administradora de Beneficios LTDA
Advogado: Viviane Pereira Ramos Reitberger
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2024 17:03
Processo nº 0808307-11.2024.8.19.0212
Tatiane da Rocha Gomes
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Vander Sandro Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 16:42