TJRJ - 0950317-32.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:51
Baixa Definitiva
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15/07/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de ALAIN ALVES DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ALAIN ALVES DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALAIN ALVES DOS SANTOS - CPF: *42.***.*50-52 (EXEQUENTE).
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22/01/2025 11:20
Conclusos para decisão
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22/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ALAIN ALVES DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0950317-32.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALAIN ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: VERA LUCIA FERREIRA, JOAO PEDRO FERREIRA DOS SANTOS Para fins de análise do requerimento de concessão da gratuidade de justiça, intime(m)-sea(s)parte(s)autora(s)parajuntar(em)aosautoscópiasdosúltimos3extratos bancários de outros bancos, caso houver, além do apresentado no id 154976356,e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, considerando que o sistema sisbajud aponta a existência de relação jurídica do autor com 09 instituições financeiras.Prazo de 10 dias.
Decorrido o prazosemoatendimentodasexigênciasconstantesdestadecisãooucomoatendimento incompleto das aludidas exigências, intime(m)-se para o correto recolhimento das custas no prazo de 05 dias.
Após, com o recolhimento ou não das custas, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
ERIC SCAPIM CUNHA BRANDAO Juiz Tabelar -
21/11/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:59
Outras Decisões
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08/11/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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