TJRJ - 0804211-29.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0804211-29.2023.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO MOTA DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO MOTA DE LIMA RÉU: CARLA BIGAL EDUARDO MOTA DE LIMA propôs ação em face de CARLA BIGAIL MAMBRINI sob alegação de que encerrou o relacionamento amorosa com a ré.
Relata que a ré começou a apresentar quadro de agressividade, comportamento possessivo e descontrolado com ameaças e agressões recíprocas.
Que a ré invadiu sua residência nos dias 01/02/2022 e 09/10/2022 avariou os veículos Fiat Linea, Placa LRW2J32, Volkswagen Virtus, ano 2019, placa LUA4137 e outro marca Fiat Linea, Placa LRW2J32.
Que a ré também entrou em sua residência e quebrou móveis e utensílios, um notebook Marca Samsung, chuveiro elétrico, acessórios do banheiro, geladeira, fogão, espelhos, blindex do box do banheiro, entre outros danos materiais, como se vê, trata-se, de pessoa sem qualquer controle emocional e que faz qualquer coisa para chamar atenção.
Pretende seja a ré condenada a pagar o valor de R$ 22.270,80 a título de danos materiais, além de danos morais de R$ 1.000,00.
Deferida JG ao autor no id 56819565.
Contestação com reconvenção apresentada no id 80902862, na qual impugna a gratuidade de justiça concedida ao autor.
Ratifica que eram namorados e que já foi agredida física e mentalmente pelo autor e sofreu tentativa de estupro.
Que havia medida protetiva contra o autor, que não a cumpriu e foi preso.
Que o réu responde por lesão corporal de natureza grave e estupro.
Requer seja o autor condenado em litigância de má-fé.
Em reconvenção, requer compensação pelos danos morais sofridos.
Deferida JG à ré e rejeitada a impugnação à gratuidade na decisão de id 146692247.
Deferida a realização da prova testemunhal, a ata da audiência foi juntada no id 181654446, em que as partes desistiram da produção de prova oral. É o relatório.
Decido.
O autor pretende indenização por danos morais e materiais.
Todavia,verifica-se não restaram comprovados o que fora narrado na exordial.
Isso porque o autor deixou de apresentar as provas necessárias para tanto, especialmente a testemunhal, única capaz de corroborar suas alegações, tendo se limitado a juntar registros de ocorrência policial.
Consoante firme jurisprudência,"O registro deboletimdeocorrênciapolicial não constituiprovados fatos nele relatados, mas somente declaraçãounilateral" (AgRg no REsp nº 623.711/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, Data do Julgamento: 17/12/2009, DJe 08/02/2010).
Assim, improcedentes os pedidos autorais.
No mesmo sentido, não restaram demonstrados os danos morais pretendidos pela ré em sede de reconvenção, que limitou-se igualmente a juntar registros de ocorrência policial.
Portanto, não se desincumbiram os partes de comprovar os fatos constitutivos dos seus direitos, de acordo com o art. 370, do CPC.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção.
Em consequência, julgo extinto o feito na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno o autor nas despesas processuais e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
Condeno a ré no pagamento das despesas processuais da reconvenção e em honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa da reconvenção.
Observe-se a gratuidade de justiça deferida às partes.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo.
SÃO GONÇALO, 25 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Substituto -
25/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:10
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 20:34
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 20:34
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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14/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 23:24
Conclusos ao Juiz
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30/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 10:38
Outras Decisões
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28/03/2025 12:42
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
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21/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/12/2024 12:44
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/12/2024 09:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 14:30 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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04/12/2024 03:09
Conclusos para decisão
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04/12/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2024 09:13
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 13:20
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 10:53
Juntada de Petição de ciência
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08/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 09:06
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 21:23
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 14:33
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2023 00:15
Decorrido prazo de SUELY DOS SANTOS MACEDO em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ERICA MOTTA DA COSTA em 21/08/2023 23:59.
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02/08/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/05/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 11:41
Conclusos ao Juiz
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03/04/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
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16/02/2023 16:14
Distribuído por sorteio
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16/02/2023 16:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/02/2023 16:12
Juntada de Petição de outros anexos
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16/02/2023 16:11
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/02/2023 16:11
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/02/2023 16:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/02/2023 16:09
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/02/2023 16:09
Juntada de Petição de outros anexos
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16/02/2023 16:08
Juntada de Petição de outros anexos
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16/02/2023 16:07
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/02/2023 16:07
Juntada de Petição de outros anexos
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16/02/2023 16:06
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/02/2023 16:06
Juntada de Petição de outros anexos
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16/02/2023 16:05
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/02/2023 16:04
Juntada de Petição de outros anexos
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16/02/2023 16:03
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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16/02/2023 16:02
Juntada de Petição de outros anexos
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16/02/2023 16:01
Juntada de Petição de outros anexos
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16/02/2023 16:01
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/02/2023 16:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/02/2023 15:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/02/2023 15:59
Juntada de Petição de outros anexos
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16/02/2023 15:58
Juntada de Petição de outros anexos
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16/02/2023 15:58
Juntada de Petição de outros anexos
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16/02/2023 15:57
Juntada de Petição de outros anexos
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16/02/2023 15:57
Juntada de Petição de outros anexos
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16/02/2023 15:56
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/02/2023 15:55
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/02/2023 15:55
Juntada de Petição de outros anexos
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16/02/2023 15:54
Juntada de Petição de outros anexos
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16/02/2023 15:54
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/02/2023 15:53
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/02/2023 15:52
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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