TJRJ - 0830196-38.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 25/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 17:53
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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16/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/09/2025 23:59.
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16/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0830196-38.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO AGRA MENDES, GABRIELLA MELLO LATTARI, MARIA VALDIZELIA PEREIRA AGRA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. 1 – Considerando o teor da certidão de index 196444783, intime-se o réu para regularizar sua representação processual.
Prazo de 05 dias. 2 – Passo ao saneamento do feito.
Não há preliminares a analisar.
Partes legítimas e bem representadas.
Verificados os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, dou por saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a averiguação do nexo causal entre os danos relatados pela parte autora e a alegada falha na prestação dos serviços pela parte ré.
Na hipótese dos autos há uma relação de consumo tipificada no CODECON.
Sendo assim, presentes os requisitos de verossimilhança da alegação bem como de hipossuficiência técnica do autor, INVERTO o ÔNUS da prova.
Face a inversão do ônus da prova, para que não haja cerceamento de defesa, ciente do teor desta decisão, defiro ao réu, o prazo de 05 (cinco) dias, para, querendo, formular requerimento de provas que entender necessárias para sua defesa.
RIO DE JANEIRO, 30 de maio de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
11/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de SOLON BENAYON DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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10/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 02:00
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de SOLON BENAYON DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 18:54
Conclusos para despacho
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17/03/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/03/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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