TJRJ - 0828104-45.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 21:20
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 21:20
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 21:20
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de ENEIDA DE SOUZA ROSARIO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 13:15
Audiência Conciliação cancelada para 17/09/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0828104-45.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENEIDA DE SOUZA ROSARIO RÉU: LOJAS RENNER S.A.
Vistos etc.
Considerando que a parte autora reside em Jacarepaguá e que não há comprovação de que os fatos tenham ocorrido na filial da parte ré situada na Barra da Tijuca, possuindo esta sede em São Paulo,JULGA-SE EXTINTO O PROESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base nos artigos4º e 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
25/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:26
Extinto o processo por incompetência territorial
-
25/08/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 14:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/08/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2025 11:54
Audiência Conciliação designada para 17/09/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
07/08/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837702-70.2022.8.19.0001
Tania Ferreira de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2022 19:23
Processo nº 0022324-39.2013.8.19.0061
Vilma Moreira Maia
Lusobraz Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Raphaela Pacheco Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2013 00:00
Processo nº 0834897-42.2025.8.19.0001
Luan Cardozo Mendonca
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Leo Rosenbaum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 13:05
Processo nº 0804744-25.2023.8.19.0024
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2023 17:12
Processo nº 0029236-85.2011.8.19.0008
Rosemary Alves de Brito
Municipio de Belford Roxo
Advogado: Anamaria Fagundes Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2011 00:00