TJRJ - 0812180-67.2024.8.19.0002
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 13:24 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2025 17:19 Expedição de Alvará. 
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                                            29/06/2025 02:27 Decorrido prazo de LOURDESLEA RAMALHO MARTINS em 26/06/2025 23:59. 
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                                            29/06/2025 02:27 Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 26/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 01:12 Publicado Decisão em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0812180-67.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOURDESLEA RAMALHO MARTINS RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA A sentença proferida condenou a Parte Ré a autorizar as sessões de fisioterapia, no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado e ao pagamento da quantia de cinco mil reais, a título de danos morais.
 
 Houve o trânsito em julgado em 11 de fevereiro de 2025, conforme se observa em ID 172307518.
 
 A Parte Ré afirmou que autorizou as sessões de fisioterapia em 10 de fevereiro de 2025, tendo a Parte Autora confirmado, nos termos da petição de ID 182033925.
 
 Assim, indefiro a aplicação de multa requerida, pois a obrigação foi cumprida pela Parte Ré.
 
 Isto posto, considerando que a obrigação de fazer está satisfeita e considerando o pagamento realizadopela Parte Ré, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono se poderes lhe forem conferidos, com as cautelas de praxe, no valor depositado em ID 172307515.
 
 Intimem-se.
 
 Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
 
 LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular
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                                            13/06/2025 17:06 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 17:06 Outras Decisões 
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                                            13/06/2025 00:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/04/2025 11:31 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            31/03/2025 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 02:15 Decorrido prazo de LOURDESLEA RAMALHO MARTINS em 26/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 18:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 00:19 Publicado Decisão em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            18/02/2025 11:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 17:20 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2025 17:20 Outras Decisões 
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                                            17/02/2025 14:32 Conclusos para decisão 
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                                            14/02/2025 00:23 Publicado Intimação em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            13/02/2025 08:30 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            12/02/2025 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 17:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 17:33 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2025 17:33 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            31/10/2024 23:01 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            31/10/2024 23:01 Expedição de Certidão. 
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                                            01/10/2024 00:38 Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 30/09/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 13:39 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            11/09/2024 17:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/09/2024 17:40 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2024 17:40 Outras Decisões 
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                                            11/09/2024 14:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/09/2024 14:05 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2024 00:55 Decorrido prazo de LOURDESLEA RAMALHO MARTINS em 02/09/2024 23:59. 
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                                            02/09/2024 08:39 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2024 08:39 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            21/08/2024 00:13 Publicado Intimação em 19/08/2024. 
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                                            18/08/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
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                                            15/08/2024 18:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 18:43 Julgado procedente o pedido 
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                                            24/07/2024 13:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/07/2024 12:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2024 00:04 Decorrido prazo de VITOR DOS SANTOS MOREIRA em 06/07/2024 23:59. 
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                                            24/06/2024 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2024 08:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2024 08:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/06/2024 15:16 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2024 00:46 Decorrido prazo de LOURDESLEA RAMALHO MARTINS em 03/06/2024 23:59. 
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                                            04/06/2024 00:46 Decorrido prazo de VITOR DOS SANTOS MOREIRA em 03/06/2024 23:59. 
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                                            13/05/2024 18:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2024 14:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 14:27 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2024 12:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2024 00:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/04/2024 13:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2024 18:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 18:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 00:06 Publicado Intimação em 17/04/2024. 
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                                            17/04/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 
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                                            16/04/2024 18:28 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/04/2024 14:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/04/2024 13:42 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            16/04/2024 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 13:32 Audiência Conciliação cancelada para 27/06/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            15/04/2024 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2024 15:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2024 11:12 Juntada de Petição de certidão 
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                                            12/04/2024 15:22 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/04/2024 15:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/04/2024 15:22 Audiência Conciliação designada para 27/06/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            12/04/2024 15:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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