TJRJ - 0802816-24.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0802816-24.2022.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO DO NASCIMENTO VITAL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, JLF ORGANIZACAO DE FEIRAS E VERDURAS LTDA Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis a realização de pesquisas (INFOJUD / SNIPER / RENAJUD) para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário, a realização de tais pesquisas inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RExt. 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Inaplicável aos Juizados Cíveis, assim, a Súmula 47 do E.
TJ.
Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as pesquisas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte e de seus bens.
Intime-se o exequente/parte autora para dizer como pretende prosseguir, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
25/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de JLF ORGANIZACAO DE FEIRAS E VERDURAS LTDA em 25/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
16/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
11/04/2025 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:53
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 13:20
Processo Reativado
-
24/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:20
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 07:09
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2023 07:09
Processo Reativado
-
25/11/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 07:09
Processo Desarquivado
-
25/11/2023 07:08
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2023 07:08
Baixa Definitiva
-
25/11/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 05:22
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 05:22
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
23/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 00:09
Decorrido prazo de THIAGO DO NASCIMENTO VITAL em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:07
Decorrido prazo de THIAGO DO NASCIMENTO VITAL em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 03/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 00:26
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 18:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/02/2023 11:26
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2023 11:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2023 11:25
Juntada de Projeto de sentença
-
05/02/2023 11:25
Recebidos os autos
-
01/02/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
-
01/02/2023 12:09
Revisão do Projeto de Sentença
-
11/01/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2023 14:46
Juntada de Projeto de sentença
-
10/01/2023 14:46
Recebidos os autos
-
01/12/2022 04:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
-
24/10/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 00:53
Recebidos os autos
-
24/10/2022 00:53
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2022 00:53
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2022 00:10
Decorrido prazo de THIAGO DO NASCIMENTO VITAL em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:10
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:10
Decorrido prazo de JLF ORGANIZACAO DE FEIRAS E VERDURAS LTDA em 09/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
-
15/08/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 11:30
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2022 02:54
Recebidos os autos
-
30/07/2022 02:54
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JORGE DANIEL BRITO SILVA ALVES
-
13/06/2022 10:49
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2022 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
13/06/2022 10:49
Juntada de Ata da Audiência
-
12/06/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 00:40
Decorrido prazo de THIAGO DO NASCIMENTO VITAL em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:40
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A em 25/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 10:42
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2022 00:57
Decorrido prazo de JLF ORGANIZACAO DE FEIRAS E VERDURAS LTDA em 11/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 00:06
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
18/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2022 18:31
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/03/2022 15:40
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2022 15:40
Audiência Conciliação designada para 13/06/2022 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
16/03/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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