TJRJ - 0813258-85.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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19/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 02:12
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0813258-85.2023.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: CELIA MARIA DA SILVA Tendo em vista a desistência da ação ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, (sec) 4º, CPC),EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e (sec) 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais (artigo 82, (sec) 2º, e artigo 90,caput, ambos do CPC).
Deixo de determinar o levantamento de restrição, conforme requerido pela parte autora, considerando que inexiste nos autos qualquer ordem para tal procedimento.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
19/08/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:39
Extinto o processo por desistência
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19/08/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de CELIA MARIA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 13:12
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 12:18
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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12/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:37
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:52
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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