TJRJ - 0807549-13.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 00:25 Publicado Intimação em 25/09/2025. 
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                                            25/09/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025 
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                                            23/09/2025 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2025 17:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/09/2025 15:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/09/2025 09:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 09:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 01:20 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo:0807549-13.2025.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA HELENA DE GODOY FREIRE RÉU: EXPRESSO ADAMANTINA LTDA 1 - Id 220586822.
 
 Considerando o Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022 e a Resolução CNJ nº 481/2022 e que cabe ao juiz a análise quanto à possibilidade de audiência telepresencial, indefiro o pedido de designação de audiência virtual em razão da inviabilidade operacional e contingencial de se manter duas modalidades de audiências (presencial e telepresencial).
 
 Ressalto que não existe mais a situação de calamidade pública decorrente da pandemia originada pela COVID-19.
 
 Por fim, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 determina que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiências virtuais.
 
 Assim, aguarde-se a audiência a ser realizada exclusivamente na modalidade presencial. 2 - Id 220586828. À parte autora para regularizar sua representação processual, no prazo de 05 dias, tendo em vista que a assinatura na procuração é eletrônica.
 
 Nos termos do artigo 2º, parágrafo único, I da Lei 14.063/20, as assinaturas eletrônicas não se aplicam aos processos judiciais.
 
 Informo que a não regularização implicará na extinção do processo, já que a inicial não se encontrará assinada por pessoas autorizadas a fazê-lo. 3 - Id 220586828.Considerando o Enunciado 07 do NUPECOF, intime-se a patrona da parte autora para comprovar a inscrição suplementar na OAB-RJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Após, voltem conclusos. 4 - Id 220586831.
 
 Nos termos do enunciado nº 3.1.3 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 25/2024: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, (sec)(sec) 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, (sec) 2º.
 
 Da Lei 9.099/95)." Sendo assim, venha o comprovante de endereço residencial atualizado, com data inferior a três meses, em NOME DA PARTE AUTORA.
 
 Prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo.
 
 RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
 
 JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
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                                            28/08/2025 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 16:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2025 12:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/08/2025 17:24 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            26/08/2025 17:24 Audiência Conciliação designada para 07/10/2025 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador. 
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                                            26/08/2025 17:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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