TJRJ - 0843396-07.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:26
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 11:26
Baixa Definitiva
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24/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:25
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de TANIA MARIA FERREIRA DE SANTANA MANHAES em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 09:30
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/02/2025 09:30
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 09:30
Recebidos os autos
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27/02/2025 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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26/02/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:33
Juntada de Petição de termo de compromisso
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de TANIA MARIA FERREIRA DE SANTANA MANHAES em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 14:36
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 22:30
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0843396-07.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA MARIA FERREIRA DE SANTANA MANHAES RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Presentes os requisitos, defiro a tutela antecipada para determinar que a ré restabeleça o fornecimento de água da autora no prazo de 24 h, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação em dez dias.
Após, ao autor em réplica.Cite-se/Intime-se em conformidade com o art. 13, § 2º do Provimento 38/2020 da CGJ-TJ, caso seja possível, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
22/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:49
Conclusos para decisão
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18/11/2024 20:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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