TJRJ - 0933871-17.2025.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0933871-17.2025.8.19.0001 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANA BEATRIZ DA SILVA PEREIRA, MATHEUS MOREIRA GOMES EMBARGADO: LAGOA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DESPACHO 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino que a parte requerente, em atenção ao disposto no artigo 99, (sec)2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e tornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
01/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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