TJRJ - 0807973-77.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de JOSE CAMPELLO TORRES NETO em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DA PAVUNA ( 327 ) em 22/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0807973-77.2024.8.19.0211 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MONICA SOARES DA CONCEICAO RIBEIRO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DA PAVUNA ( 327 ) REQUERIDO: F12 COMERCIO DE CALCADOS EIRELI, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA DECISÃO Trata-se de ação proposta porREQUERENTE: MONICA SOARES DA CONCEICAO RIBEIRO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DA PAVUNA ( 327 ) em face deREQUERIDO: F12 COMERCIO DE CALCADOS EIRELI, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
ID 215360850: Ciente da decisão recursal.
Rejeito,mediante o emprego dateoriada asserção, a preliminar de ilegitimidade passiva para a causa, porque,admitindo-se hipoteticamente como verdadeirasas afirmações feitaspelaautoraem sua petição inicial,verifica-se queodemandadoéem tesetitulardo dever jurídicoque lhe é imputado.Com isso, oréudeve ser considerado, provisoriamente e por hipótese,sujeitopassivo da relação jurídica de direito material deduzida noprocessoe, por conseguinte,tem aptidão para ocupar a posição dedemandado neste caso, conforme o disposto no artigo18,caput,doCPC.
Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a existência de vícios na prestação de serviço fornecidos pelas empresas rés à parte autora e os danos decorrentes.
Considerando-seos fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveisà espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo,diante da hipossuficiência técnica daautora,invertoo ônus da prova em favordademandantecom fundamento no artigo6º, VIII, do Código deDefesa doConsumidore concedo aos réus o prazo de5 (cinco)diaspara queespecifique, justificadamente,alguma outra provaque pretenda produzir.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro,27 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito - 
                                            
28/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:13
Juntada de carta
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de F12 COMERCIO DE CALCADOS EIRELI em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSE CAMPELLO TORRES NETO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de JOSE CAMPELLO TORRES NETO em 01/07/2025 23:59.
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18/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
13/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/02/2025 14:43
Juntada de Petição de citação
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16/12/2024 11:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/12/2024 11:44
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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16/12/2024 11:44
Juntada de acórdão
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04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 02/08/2024 23:59.
 - 
                                            
15/07/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2024 19:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MONICA SOARES DA CONCEICAO RIBEIRO - CPF: *76.***.*37-72 (REQUERENTE).
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05/07/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 17:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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