TJRJ - 0802442-23.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 SENTENÇA Processo:0802442-23.2024.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A REQUERIDO: IT TECHNOLOGY LTDA HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo estabelecido entre os demandantes e noticiado no id.152359393dos autos em epígrafe, em seus exatos termos, o que faço com arrimo no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO ainda a desistência do prazo recursal.
Via de consequência, SUSPENDO a presente execução, com fulcro nos artigos 313, inciso II, 921, inciso I e 922, todos do mesmo Códice, pelo prazo inicial de 3 anos, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Em atenção ao princípio da causalidade, caberá ao executado arcar com as custas e despesas processuais.
Fixo honorários em favor do patrono do exequente em 10% do valor da causa, devidamente atualizado.
Os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
Para cumprimento da sentença de honorários, caberá ao patrono a abertura de incidente próprio junto ao sistema.
Publique-se e intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas e decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me conclusos para extinção.
Intimem-se.
RESENDE, 21 de julho de 2025.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular -
29/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 08:31
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:28
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2024 20:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/09/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 00:38
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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18/08/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/05/2024 00:11
Decorrido prazo de Banco Santander em 09/05/2024 23:59.
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18/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 13:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/04/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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