TJRJ - 0806000-73.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 21:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2025 13:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSINEIA MARINS DE ANDRADE RODRIGUES - CPF: *15.***.*86-07 (AUTOR).
-
11/09/2025 19:03
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo:0806000-73.2025.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSINEIA MARINS DE ANDRADE RODRIGUES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que: a) (X) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis, EXCETO o documento de identificação; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) ( ) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; i) (X) Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2022 procedi à pesquisa no D.C.P ePJee não identifiquei outros processos envolvendo as mesmas partes destes autos, além deste. j) (X) À parte autora para atender ao art. 255, II do Código de Normas da CGJ/RJ que segue abaixo: "Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça;" Assim, para fins da apreciação/concessão da gratuidade de justiça o Juízo requer os seguintes documentos comprobatórios sobre os meios de subsistência: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2025).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do último comprovante de remuneração (contracheque) e,não havendo, venha o extrato bancário atualizado.
No caso de aposentadoria, venha o extrato do benefício atualizado; -Cópia da CTPS (identificação e folhas anotadas).
No caso dos autos informo que faltam os seguintes documentos: - Cópia da CTPS (identificação e folhas anotadas).
Venha cópia legível do documento de identificação.
MAGÉ, 2 de setembro de 2025.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
02/09/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809456-67.2024.8.19.0042
Banco Bradesco SA
Av - Comercio de Gas LTDA
Advogado: Diogo Perez Lucas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 11:43
Processo nº 0800239-94.2023.8.19.0022
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Luiz Carlos dos Santos Ferreira
Advogado: Priscilla Paiva Favieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2023 14:36
Processo nº 0807264-66.2024.8.19.0203
Vera Lucia dos Santos Lisboa
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Ana Beatriz Pereira Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2024 13:38
Processo nº 0806281-21.2025.8.19.0207
Taciana Elis de Nogueira Silva
Emirates
Advogado: Ana Paula de Assis Armond
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2025 18:57
Processo nº 0850332-42.2025.8.19.0038
Celeste Pereira Dias
George Lopes da Silva
Advogado: Simone Sampaio Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2025 17:04