TJRJ - 0830414-24.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de UANDERSON DA COSTA PEREIRA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de JONADABE DUTRA CAMPOS em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0830414-24.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UANDERSON DA COSTA PEREIRA, LAIS RAGONE SOMOZA PEREIRA RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA - ME Vistos etc. 1 -Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré emita bilhetes aéreos internacionais nos moldes daqueles previamente adquiridos ou que disponibilize transporte equivalente, com mesmo destino e datas próximas, sem qualquer custo adicional.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 2 - Aguarde-se audiência já designadaque será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
28/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2025 21:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 21:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 21:42
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 21:42
Audiência Conciliação designada para 08/10/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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27/08/2025 21:42
Distribuído por sorteio
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27/08/2025 21:41
Juntada de Petição de outros anexos
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27/08/2025 21:41
Juntada de Petição de outros anexos
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27/08/2025 21:41
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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