TJRJ - 0807240-89.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:42
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 05:42
Baixa Definitiva
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17/09/2025 05:42
Audiência Conciliação cancelada para 25/09/2025 13:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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17/09/2025 05:41
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 05:41
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de JOAO FELIPE PACATUBA LOTA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo:0807240-89.2025.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO FELIPE PACATUBA LOTA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Muito embora instada a parte autora a apresentar comprovante de residência e procuração atualizada, por meio do despacho de id. 217555742, deixou de dar cumprimento à determinação exarada.
Desta forma, o enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024 não foi atendido e a inicial não preenche requisito exigido no artigo 320, do CPC, o que enseja o seu indeferimento ((sec)único, do artigo 321, do CPC).
Assim, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
28/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:10
Indeferida a petição inicial
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28/08/2025 08:07
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:00
Publicado Citação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 00:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 00:14
Outras Decisões
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14/08/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 20:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 20:41
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 20:41
Audiência Conciliação designada para 25/09/2025 13:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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14/08/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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