TJRJ - 0825484-93.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0825484-93.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANEZ JOSE DE OLIVEIRA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Presentes os requisitos elencados no art. 300 do Código de Processo Civil, eis que o apontamento do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de restrição ao crédito lhe priva da possibilidade de atuar livremente no mercado de crédito, adquirindo produtos com pagamento do preço parcelado por exemplo.
Isto posto, DEFIRO em parte o requerimento de ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que a ré se abstenha de promover a inscrição cadastral da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, pelo débito discutido nos presentes autos, sob pena de multa a ser arbitrada em caso de descumprimento, mantendo-se a presente decisão até o julgamento final da lide.
Intime-se a parte ré, pessoalmente, por meio eletrônico, para cumprir a obrigação.
SÃO GONÇALO, 29 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
29/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/08/2025 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 14:06
Audiência Conciliação designada para 22/10/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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29/08/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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