TJRJ - 0801084-90.2025.8.19.0076
1ª instância - Sao Jose do Vale do Rio Preto Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 20:32
Expedição de Termo.
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DECISÃO Processo:0801084-90.2025.8.19.0076 Classe:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: APARECIDA FELIPE CUSTODIO INVENTARIADO: SELMO PEREIRA CUSTODIO 1.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se; 2.
Nomeio inventariante o (a) requerente.
Lavre-se o termo, na hipótese de postulação da parte autora para fins extraprocessuais. 3.
Venham as primeiras declarações, bem como quitações fiscais, certificando-se a juntada.
Esclareça a parte inventariante, em suas declarações, sobre a chance de partilha amgável.
Neste caso, dispensada a ciência da Fazenda antes da Sentença, retornem-se com a partilha à conclusão apenas para homologação. 4.
Não formatada a partilha amigável, certifique-se e encaminhem-se para avaliação e cálculo do ITD.
Calculado o ITD, intime-se para recolhimento e, por fim, ao Partidor Judicial para esboço da sucessão em condomínio, cientificando-se apenas neste caso a Fazenda do Estado para ciência e não oposição.
Por fim, retornem-se à conclusão apenas para homologação.
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 29 de agosto de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular -
29/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:18
Outras Decisões
-
29/08/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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