TJRJ - 0826495-19.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0826495-19.2023.8.19.0202 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SEGIL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S A Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a legalidade da cobrança efetuada pelo embargado.
Defiro às partes a produção de prova documental superveniente, que deverá ser apresentada aos autos no prazo comum de 15 (quinze) dias, observando as partes que somente serão admitidos documentos novos de fatos ocorridos depois dos articulados na inicial e na contestação, sob pena de desentranhamentos e devolução dos mesmos.
Intimem-se.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
28/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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16/02/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 20:44
Outras Decisões
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11/02/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CESAR MOTTA MOREIRA em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de SILVIA MARIA BARBOSA MOREIRA NEIVA em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 06/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:51
Outras Decisões
-
19/08/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:47
Declarada incompetência
-
27/06/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:08
Juntada de extrato de grerj
-
23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de SILVIA MARIA BARBOSA MOREIRA NEIVA em 22/02/2024 23:59.
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29/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 10:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/11/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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