TJRJ - 0802975-24.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 15:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/09/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0802975-24.2023.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR ALEXANDRE MATTOS EGGER RÉU: CLARO S.A. 1) Descabida a preliminar de ilegitimidade passiva.
Eventual ausência de responsabilidade pelos fatos narrados na inicial ou ausência de danos sofridos pela autora deverão ser analisados em sede de mérito e não em análise sumária dos pressupostos processuais e condições da ação.
Ademais, na forma da teoria da asserção, as condições da ação serão analisadas de acordo com as alegações abstratamente inseridas na inicial, razão pela qual rejeito a preliminar suscitada. 2) Rejeito a preliminar de falta de interesse processual, uma vez que a ausência de requerimento administrativo não perfaz a parte autora carecedora de interesse de agir, à luz do Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da CR/88. 3)Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo e as condições da ação.
Partes legítimas e bem representadas, processo em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo. 4) Já indeferido o requerimento de inversão do ônus da prova na decisão do ID 119444670. 5) Defiro a produção da oral requerida pelo réu, consistente na no depoimento pessoal da parte autora. 6) Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 28 de outubro de 2025, às 15h, para produção da prova oral.
Intime-se o réu para recolhimento das custas, em 5 dias, sob pena de perda da prova.
Intime-se pessoalmente o autor, sob pena de confesso. 7) Indefiro a expedição de ofício ao SERASA, pois não esclarecida a pertinência da pretensão referente a eventuais anotações nos últimos 5 anos.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
26/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 15:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/10/2025 15:00 1ª Vara Cível da Regional de Bangu.
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02/07/2025 02:31
Conclusos ao Juiz
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15/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 08:31
Conclusos para despacho
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 18/07/2024 23:59.
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03/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCOS RHUAN SANTOS DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de JENNIFER DAMASCENO FERRAO em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de GISELA DE LIMA PINHEIRO DOS SANTOS ESTEVES em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 10/06/2024 23:59.
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21/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de GISELA DE LIMA PINHEIRO DOS SANTOS ESTEVES em 22/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de GISELA DE LIMA PINHEIRO DOS SANTOS ESTEVES em 09/10/2023 23:59.
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28/09/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 15:36
Conclusos ao Juiz
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30/07/2023 00:40
Decorrido prazo de GISELA DE LIMA PINHEIRO DOS SANTOS ESTEVES em 28/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:28
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 19/07/2023 23:59.
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11/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:27
Apensado ao processo 0825034-40.2022.8.19.0204
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10/07/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 12:25
Conclusos ao Juiz
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24/03/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 23/03/2023 23:59.
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22/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 00:33
Decorrido prazo de GISELA DE LIMA PINHEIRO DOS SANTOS ESTEVES em 27/02/2023 23:59.
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27/02/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
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27/02/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2023 07:28
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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